O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu mudar a quantidade de deputados federais de 13 Estados do país. A alteração foi aprovada por cinco votos a dois, em sessão nesta terça-feira (9), em Brasília.
A nova representação de cada Estado na Câmara dos Deputados baseia-se na população de cada unidade da federação medida pelo Censo de 2010, feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatástica). A composição tinha como referência a população de 1988.
Os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira nas próximas eleições legislativas, que acontecem em 2014 (veja o representação de cada Estado na tabela ao lado). Paraíba e Piauí perdem dois parlamentares cada.
Amazonas e Santa Catarina vão ganhar uma cadeira a mais. Já o Ceará e Minas Gerais vão poder eleger mais dois deputados em 2014. O Estado mais beneficiado foi o Pará, que terá representação aumentada de 17 para 21 deputados. As demais unidades permanecem com o mesmo número de parlamentares.
A decisão foi tomada no julgamento de uma petição que foi proposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. A Assembleia pediu a redefinição das cadeiras de acordo com critérios atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, as cadeiras estão divididas de acordo com dados do IBGE do fim da década de 1980.
As ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio e os ministros José Antonio Dias Tofolli e Henrique Neves votaram a favor da alteração. Segundo esses votos, é necessário atualizar a representação na Câmara de acordo com os dados populacionais do censo de 2010.
Já a presidente do TSE, ministra Cármen Lùcia Antunes Rocha, e o ministro Marco Aurélio Mello foram contrários. "Aqui não está o Congresso Nacional", protestou Marco Aurélio. "A República está assentada em três Poderes. São harmônicos e independentes. A Constituição delimita o campo de atuação e cada Poder e o faz em bom vernáculo", completou, criticando a decisão da maioria. Os Estados insatisfeitos com a mudança podem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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