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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Programa de Aquisição de Alimentos inscreve até dia 27

Do portal do Ministério do Desenvolvimento Social

Termina no próximo dia 27 o prazo para que gestores municipais e estaduais manifestem interesse formal de adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova modalidade de gestão do programa – que substituiu os convênios por termos de adesão – já recebeu a confirmação de interesse de 24 estados. Apenas São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ainda não se manifestaram. Entre os municípios, 80 já assinaram acordo de cooperação na nova modalidade.

A maior vantagem da adesão é a maior continuidade e facilidade na execução do PAA. Com a substituição dos convênios, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) deixa de repassar os recursos para estados e municípios, consórcios públicos e administração indireta, e passa a pagar diretamente aos agricultores familiares que fornecem alimentos ao programa, por meio de cartão bancário, que pode ser usado tanto para saque como também em operações de débito no comércio.

Para a diretora do Departamento de Apoio à Aquisição e Comercialização de Produção Familiar do MDS, Denise Kroeff, o termo de adesão aperfeiçoa as parcerias em torno do PAA. “Garante mais autonomia para o agricultor familiar, mais transparência ao programa e consegue, de forma facilitada, realizar as transferências a esse produtor de forma mais frequente, inclusive.”

Transição - O processo de adesão está sendo conduzido pelo MDS, de forma gradual, de acordo com a definição das áreas prioritárias. Neste primeiro momento, o novo modelo está atendendo a parte dos agricultores familiares que operam na modalidade de compra chamada doação simultânea, responsável por 85% da movimentação do PAA. Desde a publicação da norma que trata dessas alterações, em abril de 2012, o órgão estabeleceu um calendário para a transição dos modelos de cooperação.

Nessa fase, estão sendo finalizados acordos com os municípios que têm ou tiveram convênios com o MDS para implantação do PAA, vigentes nos anos de 2009, 2010, 2011 ou 2012. Também poderão aderir as capitais, e ainda os estados e municípios com mais de 250 mil habitantes que possuam assentamentos de reforma agrária. O prazo até 27 de setembro vale também para as adesões mistas – municípios que optaram pela adesão conjunta com o estado – e que haviam se manifestado fora do primeiro prazo de adesão, encerrado em março.

Os gestores interessados devem enviar ao ministério um ofício de manifestação de interesse na adesão ao PAA, assinado pelo prefeito ou governador, anexando documentações. Somente serão considerados dentro do prazo os entes federados que enviarem a documentação completa até 27 de setembro. Será considerada a data da postagem e não do recebimento.

Ciclo do PAA - O PAA atende ao público do Brasil Sem Miséria no campo, formado por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, acampados, extrativistas, pescadores, quilombolas, indígenas e outros povos e comunidades tradicionais. O Plano estabeleceu um ciclo específico para a inclusão produtiva rural, com foco no aumento e no aprimoramento da produção, melhorando assim a renda e a alimentação das famílias.

O Brasil Sem Miséria oferece recursos para que essas famílias invistam em suas terras, além de acompanhamento individualizado e continuado de técnicos agrícolas, que ensinam formas de aumentar a produção, a qualidade e o valor do produto. O PAA é etapa seguinte, um canal de comercialização, que compra a produção de agricultores familiares sem a necessidade de licitação. A previsão orçamentária para o PAA é de R$ 1,3 bilhão para 2013, com recursos do MDS (R$ 1,2 bilhão) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A nova forma de operação do programa, que substituiu o convênio pelo termo de adesão, prevê ainda a existência de um sistema informatizado - SISPAA, onde são cadastrados os dados de execução pelos gestores locais, e a realização do pagamento pelo MDS, diretamente ao agricultor familiar, que receberá o dinheiro por meio de um cartão bancário próprio para o recebimento dos recursos.

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