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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

AGU derruba liminar e garante Mais Médicos no Ceará

Do portal da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a legalidade do registro provisório para médicos estrangeiros atuarem no programa "Mais Médicos para o Brasil". Com a decisão, a liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) perdeu a validade e a entidade será obrigada a proceder o cadastros dos profissionais, como determina a Medida Provisória nº 621/2012 e o Decreto nº 8.040/2013.

O pedido foi apresentado pessoalmente pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, em audiência com o Presidente do TRF5, Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, na tarde desta quarta-feira (11/09) em Recife/PE. Durante o encontro foi protocolado o pedido de suspensão de liminar da decisão de primeira instância favorável ao conselho de medicina cearense.

A decisão garante a viabilidade do programa no Ceará, o que vai permitir levar profissionais a mais de 60 municípios que não possuem médicos. A estimativa é que apenas no estado, cerca de 3,7 milhões de pessoas sejam beneficiados pelo Programa, que vai oferecer atendimento básico de saúde.

Os advogados da AGU alertaram na ação, que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes. Enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o estado tem apenas 1,05 médicos/mil habitantes, a 7ª pior média nacional.

Por esse motivo, a Procuradoria Regional da União (PRU5), que elaborou a peça, sustentou que o "Mais Médicos" busca levar, para localidades com sérias dificuldade de fixação e provimento de médicos, uma assistência imediata na atenção básica feita por profissionais nacionais ou estrangeiros que aceitaram participar de um programa.

Para amenizar os problemas do estado do Ceará, o Programa destinou cerca de 800 vagas para atender a demanda de 150 municípios brasileiros que aderiram ao Programa. "Isso representa uma população de 3.336.000 pessoas que aguardam a chegada desses médicos", sustentou os advogados públicos.

A AGU lembrou que essas vagas foram oferecidas, como determina a regulamentação do "Mais Médicos", em primeiro lugar, a médicos brasileiros. No entanto, somente 106 médicos brasileiros terminaram o processo de inscrição e escolha dos municípios. Desses, somente 35 efetivamente iniciaram suas atividades na localidade no dia 02 de setembro.

Diante da realidade demonstrada pelo levantamento realizado pela Advocacia-Geral e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, é que o Ceará é uma das prioridades do "Mais Médicos. No estado estão previstas para serem abertas, até 2017, mais de 400 vagas em cursos de medicina e outras 500 para residência. Além disso, por meio do projeto, o governo está reformando e ampliando as unidades básicas de saúde que vão receber mais de R$ 32 milhões em investimento. Serão construídas, ainda, outras 310 unidades.

Registro Provisório

Na ação, os advogados públicos explicaram que por ser o "Mais Médicos para o Brasil" um projeto voltado para o aperfeiçoamento profissional seria dispensável a revalidação do diploma expedido por instituição de ensino estrangeira. O principal motivo, de acordo com a peça, é que os profissionais em intercâmbios só poderão atuar nas atividades do programa e suas práticas estarão sob permanente monitoramento de entidade acadêmica supervisor.

Além disso, a AGU defendeu que para a implementação da política pública que visa o aperfeiçoamento do profissional por meio do mecanismo de integração ensino-serviço, no âmbito da atenção básica à saúde, a União resolveu adotar um regime específico para o desenvolvimento das atividades pelos participantes, regulamentado pela MP 621/2013 e pela Portaria Interministerial nº 1.369/2013.

Casos semelhantes

Em pelo menos 13 ações a Advocacia-Geral da União comprovou a legalidade do registro provisório para atuação de médicos estrangeiros no país. As vitórias garantiram a implementação do projeto e o atendimento básico de saúde a milhares de brasileiros que moram nos estados da Bahia, Pernambuco, Paraíba, Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe.

No Distrito Federal, os advogados conseguiram afastar pedido de suspenção da obrigação do cadastro dos intercambistas em ações ajuizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Federação Nacional de Médicos (Fenam).

A legalidade do programa também foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em processos protocolados pelo deputado federal, Jair Bolsonaro e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Decisão

O Presidente do TRF5 concordou com os argumentos da AGU quanto a importância do programa "Mais Médicos para o Brasil" para atender uma necessidade imediata do estado do Ceará. O Desembargador levou em consideração a carência de profissionais de saúde no estado. "Caso mantido o comando judicial, ora contestado, restaria seriamente comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão", destacou.

A decisão alerta, ainda, para o fato de os médicos brasileiros inscritos no programa terem se recusado a atuar nos municípios cearenses carentes de profissionais. "Das 834 vagas ofertadas pelo Projeto Mais Médicos para o Ceará, abertas a partir da demanda de 150 municípios que aderiram ao programa, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades".

O desembargador reconheceu os argumentos da AGU de que a liminar emitida pela Justiça Federal representa grave lesão à Ordem Pública. "É evidente que, em se tratando de suspensão de programa destinado a implementar uma política pública endereçada a melhorar o sistema de saúde pública, a sua sustentação, pura e simples, sem apreciação jurídica definitiva, causa grave lesão à saúde pública, rendendo ensejo, por conseguinte, à suspensão aqui solicitada", pontuou.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Pedido de Suspensão de Liminar Nº 0802059-42.2013.4.05.8100 - TRF5.

Uyara Kamayurá

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