Saiu no G1:
Supremo suspende aumento do IPI para carros importados
Conforme decisão do STF, reajuste só pode valer a partir de dezembro.
Relator disse que quem comprou carro com imposto maior pode ir à Justiça.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quinta-feira (20), em caráter liminar, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo que reajustou o imposto em 30 pontos percentuais.
O decreto foi publicado em 16 de setembro e, conforme a decisão do Supremo, o reajuste só pode vigorar a partir de 90 dias da publicação do decreto. Como o STF é a última instância do Judiciário, o governo não tem meios de reverter a decisão.
O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, argumentou em seu voto que a Constituição Federal proíbe o governo de “cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei” que instituiu o aumento. Os demais ministros seguiram o voto do relator.
‘Garantia ao contribuinte’
Para o ministro Marco Aurélio, o prazo de 90 dias precisa ser observado por se tratar de uma “garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público”. A estimativa do governo era de que o aumento no imposto poderia aumentar o preço dos carros importados de 25% a 28%.
“Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo o prazo nonagesimal [de 90 dias] deve ser observado”, completou o ministro Ricardo Lewandowski.
“É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição”, disse o ministro Gilmar Mendes.
Como disse o Advogado Geral da União, o IPI sobre os carros de luxo nada mais foi do que a regulamentação de uma providência interna da Fazenda, uma medida de emergência, diante do peso do carro importado sobre a balança comercial e o emprego do trabalhador brasileiro.
Mas, o STF é previsível.
O rico sempre pode contar com ele.
Falou de imposto, o rico se estrebucha – e o STF comparece.
Não precisa denunciar o Brasil à OMC, como fez a Urubóloga.
O Supremo é um dos donos do Brasil – outro é Daniel Dantas, segundo a Carta Capital.
Paulo Henrique Amorim
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/10/20/stf-assume-o-ministerio-da-fazenda-e-suspende-ipi/
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