De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, que já foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e é uma das pioneiras na defesa dos direitos dos homossexuais na Justiça brasileira, antes de hoje, um casal homossexual tinha 112 direitos a menos que um casal heterossexual. Com a decisão tomada pelos ministros da alta corte do Supremo Tribunal Federal (STF), reunidos hoje, o Estado passa a reconhecer a união homoafetiva estável e a restrição dos direitos antes negados, cai por terra.
A decisão unanime, foi uma mudança paradigmática, um verdadeiro marco histórico tanto para o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) nacional que há anos luta pela garantia da cidadania LGBT, quanto para o conjunto da sociedade brasileira.
Quando o Estado se nega a reconhecer a união homoafetiva, ele nega aos homossexuais o direito a herança, previdência e coloca estes casais em segundo plano, ferindo sua dignidade e negando sua cidadania. Inúmeros são os casos de homossexuais que após o falecimento d@ parceir@ se veem sem nada do que construíram juntos, sendo obrigados a repassar seus bens aos parentes d@ companheir@ falecido.
A decisão do STF corrigiu esta desigualdade e elevou o Brasil à condição de país cada vez mais moderno e indutor da justiça social no mundo.
No entanto, muito ainda precisa ser feito pelo poder público que precisa promover a cidadania aos excluídos. A vulnerabilidade social dos LGBTs exige uma intervenção mais intensa e sistemática por parte das instituições democraticamente constituídas. É necessária proteção especial para um grande contingente da população que fica totalmente à mercê da discriminação e da violência homo, trans e lesbofóbica: são expulsos de casa, recebem tratamento médico inadequado, sofrem agressões e abandonam a escola, não têm qualificação profissional, sem a qual não conseguem emprego, moram em situação precária, ficam alijados da vida social e cultural da cidade. Enfim, por não se sujeitarem ao padrão heteronormativo, são tolhidos no seu direito de ir e vir, de se vestir e de se portar da maneira como são.
Durante os quatro anos em que governei o Estado pude compreender melhor esta luta. Logo que assumimos, demos início a um processo consistente de garantia de direitos civis e políticos e de implementação de políticas públicas específicas para os inúmeros homossexuais e transexuais paraenses. Pela primeira vez neste Estado um governo assumiu o debate da diversidade sexual e saiu do discurso à prática.
Na condição de governadora do Estado, não hesitei em contribuir com aprovação de leis e decretos importantes para o avanço da luta LGBT, assim, ainda no início da nossa gestão, a Secretaria de Justiça passou a se chamar de Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, onde criamos a Coordenadoria de Proteção à Livre Orientação Sexual, um espaço do governo pensado para articular a implementação das políticas públicas voltadas para esta comunidade com a presença de lideranças do próprio movimento na gestão e promoção das atividades concernentes ao segmento.
Em seguida convocamos a 1ª Conferência Estadual LGBT que elaborou o Programa Pará Sem Homofobia, com uma série de orientações para a condução da inserção de LGBTs na sociedade; implementamos através da Defensoria Pública do Estado o Centro de Referência, de Prevenção e Combate a Homofobia, um espaço de denúncias de casos de violência a homossexuais com atendimento jurídico, psicológico e social às vitimas; criamos na área da Saúde o Plano Estadual de Enfrentamento a Epidemia da AIDS entre HSH, Gays e Travestis; o Plano Estadual de Segurança Pública e Combate a Homofobia, o primeiro do Brasil, que prevê a implementação de delegacia especifica para LGBTs, mudança nos boletins de ocorrência para quantificar casos de violência motivada por preconceito.
Sancionei a lei nº 6971 que dispõe sobre a proibição de benefícios fiscais e financiamentos a empreendimentos comerciais, industriais ou de serviços que discriminem cidadãos quanto a sua orientação sexual; e a Emenda Constitucional nº 20 de 17 de junho de 2003, que dá nova redação ao inciso IV do Art. 3º da Constituição do Estado do Pará, incluindo o termo “Orientação Sexual” no texto “Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor idade e qualquer outra forma de discriminação”, ambas de autoria da ex-deputada estadual Sandra Batista (PT); Institui também o Decreto Lei nº 1.675 de 21 de Maio de 2009, que determina aos órgãos da administração direta e indireta o respeito ao nome social de travestis e transexuais, outra ação inédita no Brasil, a qual foi copiada por outros estados da federação e estimulou o retorno de travestis as salas de aula, além da portaria que permitiu a visita intima para detentos homossexuais, um ato revolucionário em matéria de direitos da pessoa humana, antes injustificadamente negados pelo Estado.
Pelo respeito que tenho a população LGBT deste Estado, me solidarizo com a luta pelo Estado Laico e reitero as homenagens aos magistrados do STF, pela histórica decisão hoje tomada pela corte. Mudanças como esta, me fazem continuar movida pelo sonho de uma sociedade mais justa e igualitária, aproximando-se cada vez mais do ideal de democracia plena em nosso país, como foi possível ver refletido nas excelentes retóricas e seus respectivos votos que possibilitarão, a partir de hoje, casais homossexuais terem os mesmos direitos que casais heterossexuais, uma verdadeira correção humanística, exercida depois de muita luta e anos de atraso.