Na palestra que fez para uma plateia de estudantes na Universidade de Harvard, durante a recém-concluída viagem aos Estados Unidos, a presidenta Dilma Rousseff apontou o dedo num equívoco da sociedade brasileira: “Olhar só para quem é corrupto, sem olhar para o corruptor”.
Eis um expressivo suporte para essa afirmação de Dilma. Dados da Controladoria-Geral da União mostram que, nos últimos nove anos, mais de 3,6 mil agentes públicos da administração federal foram demitidos. O tempo abrange a data de criação da GGU e coincide com a existência dos governos petistas.
Talvez por isso a presidenta, que já afastou meia dúzia de ministros acusados de ilícitos, tenha citado o sábio Montesquieu – “os homens não são virtuosos, as instituições têm de ser virtuosas” – para, em seguida, concluir: “Temos de garantir o controle institucional dos processos, das práticas”.
Mas vem um antídoto aí, se ele saltar as barricadas que
forem erguidas ao longo datramitação no Congresso.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) já concluiu o relatório do Projeto de Lei enviado pelo governo Lula em 2010, que, entre outras medidas, responsabiliza as “pessoas jurídicas pelos atos praticados por qualquer agente ou órgão que as represente”.
Esse é um ponto-chave da questão nessa terra de ninguém.
“É difícil responsabilizar o agente corruptor. A empresa sempre argumenta que o funcionário agiu sem autorização. E se livra do problema”, explica Zarattini, relator da Comissão Especial da Câmara, formada para analisar a proposta do Executivo.
No relatório, o parlamentar inclui mais um dado que remete ao problema apontado por Dilma. Segundo ele, o Brasil, no campo do direito internacional, é um dos três países signatários da Convenção Anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sem legislação que responsabilize pessoas jurídicas por atos de suborno contra autoridades públicas. Os outros dois são a Argentina e a Irlanda.
O projeto, além de prever a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, não exclui “a responsabilidade de seus dirigentes” do ato ilícito “ainda que tenha agido sem poderes de representação ou sem autorização superior”. E, mais, cria punições administrativas com multas que variam de 6 mil a 6 milhões de reais e bloqueia por dez anos qualquer relação da empresa corruptora com órgãos públicos ou instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Cria ainda um cadastro nacional de empresas corruptoras, punidas pela administração pública. Obviamente, todo o procedimento se dará com amplo, porém rápido, direito de defesa.
A proposta enviada pelo Executivo sofreu 35 emendas na Comissão Especial criada em 2011 na Câmara. Além de algumas supressões, sofreu acréscimos que ampliaram o poder e o alcance do projeto original, segundo o relator.
É uma arma de efeito letal para funcionários corruptos e para empresários corruptores. “Onde há corruptos há corruptores”, deduziria o redundante Conselheiro Acácio, sabedor de que esse crime tem sempre dois agentes: o ativo e o passivo.
“A meu ver, essa proposta é mais importante contra a corrupção do que a Lei da Ficha Limpa”, afirma Carlos Zarattini.
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