Trago prá cá, a nota de esclarecimento do meu advogado, João Índio, o qual de forma concisa e direta, repõe a verdade contra a manobra que tentou macular a decisão do TRE-PA, ao interpretarem e noticiarem que eu estava inelegível, o que de fato, não aconteceu.
NOTA SOBRE O JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 2298-20.2010.6.14.0000
1 - A ação teve como objetivo, considerar como conduta vedada uma ação de governo, consubstanciada na transferência de recursos a Municípios para realização de obras diversas;
2 - Em sede de contestação, tanto a candidata ao governo quanto o candidato a vice, defenderam a total regularidade na referida transferência, que foi inclusive determinada por Lei ;
3 - A Corte Eleitoral não decidiu pela aplicação da penalidade de inelegibilidade à ex-governadora ANA JÚLIA CAREPA e ao seu Vice, ANIVALDO VALE, restringindo-se à aplicação de multa;
4 - A despeito disso, a partir da publicação do Acórdão, é certo que será interposto o recurso cabível, ante a irresignação das partes, pois, reitere-se, consideram não ter havido qualquer irregularidade eleitoral, o que seguramente será objeto de apreciação final pelo TSE;
JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS.
OAB/PA 7770
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