Deu no site do PT Pará
A ação movida pelo DEM acusava a prefeita de ter realizado durante o período eleitoral, propaganda com placas de obras da administração municipal, o que é vedado pela legislação. A Justiça Eleitoral em Santarém acatou apenas parcialmente a ação, indeferindo o pedido de cassação do registro de candidaturas, alegando que já haviam sido eleitos.
Os denunciantes recorreram ao TRE/PA. Na votação de ontem (08/11), todos os juízes seguiram o voto do relator, contrário à cassação."
Parabéns Maria! Siga em frente com seu mandato mudando a cara de Santarém!
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