A PED de 2010 constatou que proporção de negras foi predominante em praticamente todas as regiões metropolitanas. A exceção da região de Porto Alegre , onde a população negra é bem menor a presença de mulheres negras ocupadas nos serviços domésticos foi de 26,5%. Na região metropolitana de São Paulo,essa proporção sobe para48,9%. Nas demais regiões metropolitanas as mulheres negras ocupadas são maioria no trabalho doméstico: Belo Horizonte são 71%; no Distrito Federal 79,3%; Fortaleza 76,7%; Recife 80,9% e Salvador 96,7%. (DIEESE, 2011).
Embora o trabalho doméstico seja fundamental para o funcionamento geral da economia, não é reconhecido socialmente. Como atividade majoritariamente realizada por mulheres e negras é considerada uma habilidade e uma responsabilidade natural das mulheres e portando subvalorizado. As pessoas que atuam nessa categoria profissional não têm os direitos definidos em lei para os demais trabalhadores e trabalhadoras.
Apesar dos avanços sociais, econômicos e políticos obtidos pelas mulheres, no que se refere ao compartilhamento de responsabilidades pelo trabalho doméstico e de cuidados a situação permanece praticamente inalterada.
Os números da discriminação
Nenhuma categoria profissional expressa tão claramente a discriminação de gênero e raça no mercado de trabalho brasileiro como o trabalho doméstico.
Somente 26,8% destas trabalhadoras tem carteria assinada. Entre as negras, o nível ainda é de 25,2%, enquanto que dentre as brancas, 30,5%.
Outro indicador de desigualdade é o rendimento. Em 2008, o rendimento médio mensal das trabalhadoras domésticas correspondia a 40,2% daquele recebido pelas mulheres em outras categorias. O rendimento médio mensal era de R$ 523,50, ao passo que entre aquelas sem carteria caia para R$ 303,00 e as trabalhadoras negras recebiam, em média, apenas R$ 280,00 (PNAD/IBGE, 2008).
A escolaridade entre as trabalhadoras domésticas está aumentando: passou de 4,5 anos de estudos, na média, para 5,9, mas ainda é uma média muito baixa comparativamente com a média nacional. Entre aquelas com mais de 60 anos, a média é de apenas 3 anos de estudo.
A jornada média “oficial” é de 36,5h, no entanto, este número pode estar fortemente influenciado pelo aumento da quantidade de diaristas. As diaristas são cerca de 26,5% do total de trabalhadoras domésticas e possuem renda média 17% superior às mensalistas. Em que pese algumas vantagens em termos de autonomia, a principal desvantagem é o nível de proteção social inferior. Somente 14,3% tinham carteira de trabalho assinada e 20,7% contribuíam para a Previdência Social em 2008.
Além da precariedade enfrentada nas condições de trabalho, o assédio sexual e assédio moral são outros formas de discriminação presentes no cotidiano dessas milhares de mulheres que têm no emprego doméstico sua forma de sobrevivência.
A um passo da conquista
A primeira associação profissional de trabalhadoras domésticas foi fundada na cidade de Santos (SP), em 1936. Em nível federal, em1997, foi criada a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), que logo em seguida, em 1998, filiou-se à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e à CONTRACS/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comércio e Serviço).
No entanto permanece como um compromisso da CUT promover a organização das trabalhadoras domésticas, contribuindo para que sejam sujeitos dos processos de luta por igualdade de direitos e por melhores condições de vida e trabalho.
Neste Dia Nacional da Consciência Negra reafirmamos nosso compromisso com sua luta e nos somamos aqueles e aquelas que lutam pela garantia dos direitos dessa imensa categoria. A CUT participa da Campanha 12 por 12, promovida pela CSI/CSA, para que em 2012, 12 países ratifiquem a Convenção 189. A Comissão Tripartite, da qual a Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT faz parte, já aprovou o relatório pela ratificação da Convenção 189.
Nesses próximos dias teremos o compromisso, como parte da agenda de combate à discriminação e ao preconceito de gênero e raça aprovada no 11º CONCUT, pressionar o Congresso Nacional para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que iguala os direitos das trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores seja aprovada por dois terços dos/as parlamentares da câmara e do senado.
Com a alteração do parágrafo único do artigo 7º da Constituição os trabalhadores e trabalhadoras domésticos terão direitos essenciais tais como regulamentação da jornada de trabalho, recebimento de hora extra e descanso semanal garantidos pelo Estado. Hoje, empregadas domésticas têm direito ao décimo terceiro salário, férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho e ao recolhimento da contribuição à Previdência Social (INSS).
A luta das trabalhadoras domésticas não é uma luta apenas de mulheres e negros, é um compromisso que deve ser assumido pelo conjunto da classe trabalhadora, compromisso esse que implica em apoio às lutas e organização sindical desses trabalhadores e trabalhadoras.
Rosana Souza de Deus, diretora Executiva da CUT, e Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT
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