Tem dado o que falar a entrevista concedida pelo senador Mário Couto em que ele afirma estar sendo vítima de uma tentativa de extorsão. A opinião pública paraense já percebeu que se trata de mais uma manobra de Mário Tapiocouto para desviar a atenção da sociedade.
Tapiocouto é famoso por caluniar pessoas. Eu mesma, enquanto governadora, fui vítima das diatribes deste senhor. Da tribuna do senado federal, via TV Senado, fui vítima de toda sorte de calúnias e preconceitos disparados por ele. Espero que agora, depois de caluniar um juiz, ele sofra alguma sanção.
Leia abaixo um breve histórico do dito senador, publicado no blog do vereador Marquinho do PT. Mais abaixo a defesa do magistrado.
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Designado pela ARENA para comandar uma escola de samba no Guamá, a fim de fazer frente à popularidade de Jader Barbalho no Jurunas, avaliada como fruto do sucesso do Rancho Não Posso Me Amofiná no carnaval paraense, Mário Couto foi tirado do cargo de tesoureiro do DNER(atual DNIT) e assumiu com impressionante familiaridade com o "figurino". Virou bicheiro; associou-se nacionalmente à contravenção penal com 'capos' como Luizinho Drummond e Aniz Abraão Davi, não por coincidência, atualmente presos; e depois mudou-se com armas e bagagens para o lado de Barbalho, quando este foi eleito para governar o estado novamente(1990), entrando na vida política e elegendo-se deputado estadual.
Depois, com a eleição de FHC à presidência da república e Almir Gabriel para o governo estadual virou tucano, reelegeu-se para mais três mandatos até eleger-se senador, em 2006, não sem antes presidir a ALEPA, período em que se originam os vários processos a que responde por desvio de recursos públicos e que resultaram na decretação da indisponibilidade de parte dos seus bens a fim de ressarcir o erário.
Atualmente, o senador tenta apagar incêndio jogando gasolina no fogo, ao montar uma cena em que acusa o juiz que decretou a indisponibilidade de seus bens de tentativa de extorsão. A (má)intenção clara e nem ao menos disfarçada é arranjar meios para que o TJE declare a suspeição do juiz e assim dar um alento à impunidade do senador.
O que se espera é que a Comissão de Ética do Senado federal manifeste-se a respeito do caso e cobre explicações do senador, não do passado que inegavelmente o condena, mas do presente que tenta ocultar pois sabe que é tão reprovável quanto o passado e nada indica que o futuro seja diferente, daí a necessidade de se extirpar da vida pública esse tipo de político.
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A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, por meio de seu presidente, vem prestar apoio e solidariedade ao associado ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA, Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, REPUDIANDO as ofensas contra si assacadas, de forma irresponsável, pelo Senador da República Mario Couto, no Caderno Poder, edição de 18 de novembro de 2012, do Jornal O Liberal, p. 4 e 5:
O teor dos argumentos desfiados pelo representante da República, a quem se exige o mínimo de conhecimento legal, já se afigura de nítido caráter vingativo, natural de pessoas que sofrem imposições coercitivas de um Poder Judiciário que não se vincula a cargos ou interesses escusos, especialmente supondo-se inatingíveis por mandatos.
Na entrevista concedida pelo Senador Mario Couto o mesmo afirma ter sido procurado por terceira pessoa que se dizia mandatário do associado. Como paladino da moralidade e com veia de investigador, o acusador afirma, ainda, ter simulado aceitar a proposta de corrupção passiva apenas para deleite pessoal. Desejava ver no que desembocaria a atitude de um advogado.
Ora, repita-se: de um Senador da República exige-se o mínimo de domínio das normas de caráter repressivo: a veiculação não esclarece a data do contato, mas se presume tenha sido há algum tempo e o congressista em momento algum procurou qualquer autoridade – inclusive a policial do próprio bairro de sua residência – para rabiscar uma linha de que estaria sendo vítima de suposto crime.
Aliás, a simulação perpetrada pelo Senador, guardados os devidos entendimentos científicos judiciais, poderia caracterizar a figura do crime impossível, eis que incentivar alguém a perpetrar delito, fingindo-se interessado na ação, jamais permitiria que qualquer ato se concretizasse.
Aguardou, de forma estranha, a decisão judicial desfavorável para, somente depois de ofendido em seus bens, passar a defender a suspeição da autoridade judicial. Indaga-se: qual seria a postura do parlamentar se o magistrado não tivesse efetivada a decisão imparcial? Quedaria inerte como o fez até a presente data?
Pelo que se acompanha na imprensa, a defesa do nobre Senador, no Caso ALEPA, pauta-se em um alegado desconhecimento do que era feito por terceiros durante sua gestão, ainda que estes fossem seus subordinados. Alega não poder ser penalizado se terceiros usaram indevidamente seu bom nome.”Como poderia ser responsabilizado por desvios de condutas de que não tinha conhecimento?”, bradou em entrevista a uma rede de televisiva. Ora Senador, como vossa excelência quer que o magistrado seja responsabilizado por possíveis desvios de conduta praticados por terceiros, que ao contrario de seu caso, não guardam qualquer subordinação hierárquica com o magistrado? O juiz não poderia estar sendo vitima nos mesmos moldes alegados por Vossa Excelência? Ou será que o mandato que lhe foi conferido pelo povo lhe dá o direito de exclusividade ao principio da presunção de inocência?
A versão apresentada na reportagem é por demais absurda, surreal. Como merecer credibilidade uma conversa entre terceiros transacionando dividendos a outrem que sequer tem contato próximo com quaisquer dos interlocutores? Credo-se protegido pelo manto do mandato, o Senador Mario Couto cria um perigoso precedente de se admitir o achincalhe fabricado.
Somente por ilustração, o nobre congressista sempre foi acusado de subsidiar contravenção penal de jogo do bicho, mas tal nunca lhe impediu de alçar um dos mais respeitáveis assentos do regime democrático brasileiro. Não se pode tentar atingir a honra de quem quer que seja com castelos de areia, com suposições que jamais se sustentariam de forma real.
O magistrado Elder Lisboa tem reputação ilibada assegurada por sua conduta de décadas na magistratura paraense. Ademais, trilha um caminho singular como professor, mestre e doutorando em Universidades Européias, sem registrar qualquer arranhão na sua história funcional.
O que se espera de um representante parlamentar ao invés de questionar o julgador, é que ele viesse a público esclarecer a nuvem negra que paira sobre sua administração no Poder Legislativo Estadual. Como explicar que uma empresa de tapioca faturasse desde o cafezinho até passagens aéreas na ALEPA? Que estagiários fossem transformados em servidores de maneira fictícia? E que o dinheiro público fosse tratado com tamanho descaso?
Simplesmente atacar a judicância após uma decisão fundamentada que desafia toda gama de recursos, à exceção do esperneio na imprensa, mostra que a intenção do parlamentar não é de contribuir para o engrandecimento de instituições. Caracteriza clara tentativa de tumultuar a apuração para tentar escapar pela tangente.
Decisões judiciais não são passíveis de recurso em sede indevida, em vias transversas. Devem ser atacadas dentro das regras jurídicas materialmente válidas, no terreno adequado.
A certeza do dever cumprido, bem como uma escorreita atuação à frente do Caso ALEPA, permite que o associado ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA protocolize, na manhã desta segunda-feira, requerimento exigindo investigação rigorosa dos fatos pelo Ministério Público, pela Corregedoria, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e pelo Conselho Nacional de Justiça. Na oportunidade, o associado atacado também colocará a disposição da investigação seus sigilos bancário, telefônico e fiscal.
A Associação dos Magistrados do Pará, desse modo, REPUDIA o conteúdo das afirmações realizadas pelo Senador Márcio Couto, ressaltando que o magistrado não age de forma pessoal, mas no exercício da delegação social que lhe é dada pela Constituição Federal da República e, portanto, o respeito e adequação coletiva devem ser assegurados, sob pena da vigência da regra particular do cada um por si.
Mais uma vez, portanto, a AMEPA registra que permanece atenta aos acontecimentos envolvendo qualquer tentativa – ainda em tese – de ofensa às garantias da magistratura, acompanhando o desenrolar dos fatos que possam interferir na atividade de nossos associados.
Belém, 18 de novembro de 2012
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA
Presidente da AMEPA